(...) todas as atividades humanas visam a um bem; alguns bens são subordinados a outros.(...) a ciência do bem com vistas ao homem é a Política.
Ética a Nicômacos, segundo estudiosos, trata da edição das notas de aula do filho de Aristóteles chamado Nicômacos. Na obra, o filósofo que fora discípulo da escola de Platão em Atenas, trata da justiça e da injustiça, considerando uma, o lado
luminoso, e a outra, o lado sombrio. E para que haja uma é
condição a não existência da outra, em outras palavras, a justiça e a
injustiça se excluem mutuamente.
No sentido da lei, o justo e o injusto são uma contrapartida do injusto geral. A justiça pode ser definida
como voluntária, quando existe a liberdade de decisão e involuntária
quando se tem a decisão de uma terceira pessoa: “o juiz”.
O meio termo entre pessoas desiguais
se da através do mérito, com a justiça distributiva.
Esta, por sua vez, visa equilibrar quatro termos, duas pessoas e dois
objetos.
Na justiça corretiva um juiz tem o papel de refazer
uma igualdade perdida entre duas pessoas, por meio de penas, com a
função de corrigir. O juiz é então o mediador entre as partes
sendo que delas ele não é próximo, assim o justo é o meio entre o
que um perde e o que um ganha.
Aqui vemos também a reciprocidade,
que para Aristóteles é o que mantém a cidade unida. Podemos
entendê-a como um padrão de troca entre pessoas e coisas. Porém, o
que tem valor para um povo muitas vezes não tem o mesmo valor para
outro, daí surge o dinheiro que serve como a troca mais estável
possível.
A justiça doméstica é uma parte
separada da justiça, pois ela está dentro da lei e a lei é
pública, assim só existe justiça privada quando ela está ligada à pública. O reconhecimento de público e privado é um fundamento de suma importância para a democracia.
Na democracia todos podem participar
das discussões públicas, sem depender de algum tipo de conhecimento
específico. Esta é a base da justiça legal e da justiça natural.
Uma ação pode ser justa ou
injusta, desde que praticada de forma voluntária, sendo que nenhuma
ação tomada por compulsão pode ser considerada voluntária.
A lei é universal, e por ser
universal ela possui lacunas, que são preenchidas pela equidade, esta é o critério que permite ao juiz julgar os casos particulares
onde a universalidade da lei não o permitiria fazer.
A justiça legal e a justiça natural são divisões do
gênero que é a justiça política. Há portanto o justo legal (díkaion nomikón) e o justo natural (díkaion physikón).
Enquanto a justiça legal corresponde às regras vigentes entre os cidadãos, tem fundamento na lei e é definida pelo legislador, a justiça natural encontra fundamento na própria natureza.
“A justiça política é em parte natural e em parte
legal; são naturais as coisas que em todos os lugares têm a mesma força e
não dependem de as aceitarmos ou não, e é legal aquilo que a princípio
pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra, mas
depois de determinado já não é indiferente.” (ARISTÓTELES, Livro V, 2001, p.103).
Referência:
ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Trad. Mário da Gama Kury. Brasilia: Editora Universidade de Brasilia. 4.ª edição, 2001.
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