Aristóteles e a justiça

 (...) todas as atividades humanas visam a um bem; alguns bens são subordinados a outros.(...) a ciência do bem com vistas ao homem é a Política.  


Ética a Nicômacos, segundo estudiosos, trata da edição das notas de aula do filho de Aristóteles chamado Nicômacos. Na obra, o filósofo que fora discípulo da escola de Platão em Atenas,   trata da justiça e da injustiça, considerando uma, o lado luminoso, e a outra, o lado sombrio. E para que haja uma é condição a não existência da outra, em outras palavras, a justiça e a injustiça se excluem mutuamente.


Museu Arqueológico Nacional de Atenas
Têmis - deusa da justiça
Museu Arqueológico de Atenas



Com vistas à justiça e à injustiça, devemos indagar quais são as espécies de ações com as quais elas se relacionam, que espécie de meio termo é a justiça, e entre que extremos o ato justo é meio termo.(ARISTÓTELES, Livro V, 2001, p.91)
No sentido da lei, o justo e o injusto são uma contrapartida do injusto geral. A justiça pode ser definida como voluntária, quando existe a liberdade de decisão e involuntária quando se tem a decisão de uma terceira pessoa: “o juiz”.
O meio termo entre pessoas desiguais se da através do mérito, com a justiça distributiva. Esta, por sua vez, visa equilibrar quatro termos, duas pessoas e dois objetos.
Na justiça corretiva um juiz tem o papel de refazer uma igualdade perdida entre duas pessoas, por meio de penas, com a função de corrigir. O juiz é então o mediador entre as partes sendo que delas ele não é próximo, assim o justo é o meio entre o que um perde e o que um ganha.
Aqui vemos também a reciprocidade, que para Aristóteles é o que mantém a cidade unida. Podemos entendê-a como um padrão de troca entre pessoas e coisas. Porém, o que tem valor para um povo muitas vezes não tem o mesmo valor para outro, daí surge o dinheiro que serve como a troca mais estável possível.

Observemos também a distinção delineada por Aristóteles acerca da esfera pública e privada.
A justiça doméstica é uma parte separada da justiça, pois ela está dentro da lei e a lei é pública, assim só existe justiça privada quando ela está ligada à pública. O reconhecimento de público e privado é um fundamento de suma importância para a democracia.
Na democracia todos podem participar das discussões públicas, sem depender de algum tipo de conhecimento específico. Esta é a base da justiça legal e da justiça natural.
Uma ação pode ser justa ou injusta, desde que praticada de forma voluntária, sendo que nenhuma ação tomada por compulsão pode ser considerada voluntária.
A lei é universal, e por ser universal ela possui lacunas, que são preenchidas pela equidade, esta é o critério que permite ao juiz julgar os casos particulares onde a universalidade da lei não o permitiria fazer.

A justiça legal e a justiça natural são divisões do gênero que é a justiça política. Há portanto o justo legal (díkaion nomikón) e o justo natural (díkaion physikón).

Enquanto a justiça legal corresponde às regras vigentes entre os cidadãos,  tem fundamento na lei e é definida pelo legislador, a justiça natural encontra fundamento na própria natureza. 

“A justiça política é em parte natural e em parte legal; são naturais as coisas que em todos os lugares têm a mesma força e não dependem de as aceitarmos ou não, e é legal aquilo que a princípio pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra, mas depois de determinado já não é indiferente.”  (ARISTÓTELES, Livro V, 2001, p.103).


Referência:

ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Trad. Mário da Gama Kury. Brasilia: Editora Universidade de Brasilia. 4.ª edição, 2001.



 


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